domingo, 30 de setembro de 2007

Alice Portugal apresenta emendas ao Projeto que cria o Piso Salarial dos Educadores Públicos







A deputada Alice Portugal, titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, apresentou emendas ao substitutivo do relator. Deputado Severiano Alves, ao Projeto de Lei nº 7.431/2006, que institui o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos. As emendas buscam repor no texto do projeto pleitos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação que haviam sido aceitos pelo relator em seu primeiro substitutivo, mas que não constam na Segunda versão.

A primeira emenda da deputada Alice Portugal suprime o Inciso I do art. 2º do substitutivo, revogando norma que permite nos dois primeiros anos de vigência do piso salarial profissional nacional incorporar ao valor do piso todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título e a que determina a jornada de 30 horas semanais, somente a partir de janeiro de 2010.

Ao justificar sua emenda, Alice destacou que a conquista de uma educação de qualidade perpassa pela construção de um piso salarial profissional que almeje a valorização da carreira e a formação do educador. Sendo assim, argumenta, não é possível incidir sobre o conceito de piso salarial profissional remunerações temporárias, gratificações, uma vez que essas são passíveis de supressão.

Outra emenda da deputada modifica o art. 1º do substitutivo, estabelecendo que "O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, se entende como vencimento inicial de carreira, e será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio". Segundo a parlamentar do PCdoB, procura-se com esta emenda reforçar o conceito de piso, que se entende como quantia mínima a partir da qual a carreira se estrutura.

A terceira emenda de Alice Portugal modifica o art. 2º do substitutivo do deputado Severiano Alves, estabelecendo que o valor mencionado no art. 1º será percebido pelos profissionais do magistério público da educação básica para a jornada de 30 horas semanais, sendo referência para o cálculo proporcional do vencimento mínimo inicial das demais jornadas de trabalho.

A emenda tem por objetivo resgatar a jornada de 30 horas semanais, que hoje já corresponde a média praticada nas redes estaduais e municipais do país.
FONTE:http://www.aliceportugal.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=232