A primeira emenda da deputada Alice Portugal suprime o Inciso I do art. 2º do substitutivo, revogando norma que permite nos dois primeiros anos de vigência do piso salarial profissional nacional incorporar ao valor do piso todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título e a que determina a jornada de 30 horas semanais, somente a partir de janeiro de 2010.
Ao justificar sua emenda, Alice destacou que a conquista de uma educação de qualidade perpassa pela construção de um piso salarial profissional que almeje a valorização da carreira e a formação do educador. Sendo assim, argumenta, não é possível incidir sobre o conceito de piso salarial profissional remunerações temporárias, gratificações, uma vez que essas são passíveis de supressão.
Outra emenda da deputada modifica o art. 1º do substitutivo, estabelecendo que "O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, se entende como vencimento inicial de carreira, e será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio". Segundo a parlamentar do PCdoB, procura-se com esta emenda reforçar o conceito de piso, que se entende como quantia mínima a partir da qual a carreira se estrutura.
A terceira emenda de Alice Portugal modifica o art. 2º do substitutivo do deputado Severiano Alves, estabelecendo que o valor mencionado no art. 1º será percebido pelos profissionais do magistério público da educação básica para a jornada de 30 horas semanais, sendo referência para o cálculo proporcional do vencimento mínimo inicial das demais jornadas de trabalho.
A emenda tem por objetivo resgatar a jornada de 30 horas semanais, que hoje já corresponde a média praticada nas redes estaduais e municipais do país.
FONTE:http://www.aliceportugal.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=232