segunda-feira, 24 de setembro de 2007

EM JEQUIÉ, 21 DE OUTUBRO, CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PC do b

Todos os filiados do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Jequié estão convocados para participar da Conferência Municipal do dia 21 de outubro (domingo). Neste dia, o Partido irá apreciar e debater os seguintes pontos de pauta:
I. Discussão e deliberação do Documento Base sobre a atuação partidária no município;
II. Eleição da nova Direção Municipal;
III. Eleição dos delegados à Conferência Estadual.
Nessa oportunidade, os delegados avaliarão a conjuntura estadual e municipal e definirão a nova tática política do Partido, tendo em vista a realidade política da cidade. Para ser escolhido a delegado com direito a voz e voto, cada militante deve participar das reuniões dos Organismos de Bases ou Plenárias Geral dos filiados que debaterão previamente os temários da Conferência.
Outro ítem importante: O delegado eleito deverá estar em dia com a sua Contribuição Militante anual. O valor mínimo é de R$ 10,00 (Dez reais) em depósito na Conta Corrente nº 504 / Agencia 1522 / Operação 003 / Caixa Econômica Federal, ou na Secretaria de Finanças do Comitê Municipal, sendo que os Dirigentes municipais e detentores de cargos públicos seguirão o instituído no Parágrafo Único do art. 10 do presente regimento.
NORMAS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL ORDINÁRIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB
JEQUIÉ BAHIA

O Comitê Municipal do PCdoB no uso de suas atribuições legais, conforme o Estatuto Partidário e de acordo as normas estabelecidas pelo Comitê Central e Comitê Regional da Bahia em 08 de julho de 2007, convoca a Conferência Municipal para o dia 21 de outubro do ano em curso, conforme normas e procedimentos a seguir:
DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL.
Art. 1º - Da Ordem do Dia da Conferência Municipal será constituída dos seguintes temas:
I. Discussão e deliberação do Documento Base sobre a atuação partidária no município;
II. Eleição da nova Direção Municipal;
III. Eleição dos delegados à Conferência Estadual.
DO FUNCIONAMENTO E DOS (AS) DELEGADOS (AS) DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL.
Art. 2º - A Conferência Municipal será constituída de delegados (as) eleitos (as) nas reuniões dos Organismos de Base, ou Plenária de Filiados, mais os integrantes do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto Partidário.
Art. 3º - Serão considerados eleitos delegados à Conferência Municipal, todos os participantes presentes à reunião dos Organismos de Base ou Plenária de Filiados, convocados para essa reunião que especificamente debaterá os temas da Conferência.
Parágrafo 1º : as reuniões dos Organismos de Base ou Plenária de Filiados deverão obrigatoriamente constituir Lista de Presença e Ata da referida reunião que será considerado documento comprobatório para registro de delegados à Conferência Municipal;
Parágrafo 2º - Os militantes e filiados ao PCdoB presentes à Conferência considerado não delegados, participarão na condição de Convidados com direito a voz.
Art. 4º - A Conferência Municipal será aberta e instalada pela Presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Art. 5º - Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto Partidário sobre o numero máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
Art. 6º - Fica vinculado o numero de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal de Jequié.
Art. 7º- A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados à Conferência Estadual e membros do Comitê Municipal, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente, que compreende diversas etapas:
I. Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II. Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informações quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III. Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao Plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao Plenário;
IV. Tempo para debate em Plenário da Ordem do Dia sobre o Balanço do Trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervém sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao numero e composição do Comitê;
V. Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a podendo incorporar outros nomes na cédula que irá à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo Plenário;
VI. Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em Plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de numero de membros para dirigentes ou delegados (as) e dos números que constarão da cédula que vai a voto;
VII. Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a) dos nomes propostos.
Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual ou dirigentes do novo Comitê Municipal é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18 – Estatuto Partidário)
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados ou dirigentes serão nulas se ultrapassarem o numero máximo de indicações fixado por votação prèvia em plenário;
Art. 8º - Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do numero de vagas previamente definidas, respeitando o parágrafo único do Art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do Art. 7º.
Art. 9º - A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao Comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas a Comissões Política e as demais funções executivas.
DAS CONTRIBUIÇÕES MILITANTE:
Art. 10º - Para votar e ser votado para Direção Municipal e para Delegados à Conferência Estadual, o delegado deverá estar em dia com a sua Contribuição Militante anual. O valor mínimo é de R$ 10,00 (Dez reais) em depósito na Conta Corrente nº 504 / Agencia 1522 / Operação 003 / Caixa Econômica Federal, ou na Secretaria de Finanças do Comitê Municipal.
Parágrafo Único – O artigo anterior não se aplica aos dirigentes municipais ou detentores de. cargos públicos. Estes, por sua vez, deverão procurar a Secretaria de Finanças do Comitê Municipal para discutir e regularizar sua contribuição com o Partido.
Art. 11º - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua publicação e por sua divulgação na internet no BLOG: http://jequievermelho.blogspot.com/
Jequié – Ba, 17 de setembro de 2007
COMITÊ MUNICIPAL DO PCdoB DO
MUNICIPIO DE JEQUIÉ