A partir desta terça-feira, 1º de janeiro de 2008, a administração pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Também a partir do primeiro dia do ano, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre candidatos ao pleito municipal deste ano.As medidas foram baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa regulamentar as eleições.
O TSE excetua, para a distribuição de bens, valores ou benefícios os casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção são os programas sociais, como o Bolsa-Família, autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. A medida pode, no entanto, impedir a ampliação do Programa. O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, como determina a Lei das Eleições.
A medida determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Também a partir do primeiro dia do ano, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos ao pleito municipal deste ano. O registro deve ser feito na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas. Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
As empresas deverão prestar informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
Punições
Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa nos mesmos valores.
O primeiro turno das eleições municipais para prefeito e vereador acontecerá no dia 5 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 26 do mesmo mês, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
O TSE excetua, para a distribuição de bens, valores ou benefícios os casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção são os programas sociais, como o Bolsa-Família, autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. A medida pode, no entanto, impedir a ampliação do Programa. O Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, como determina a Lei das Eleições.
A medida determina que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”
Também a partir do primeiro dia do ano, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos ao pleito municipal deste ano. O registro deve ser feito na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas. Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
As empresas deverão prestar informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização da pesquisa, questionário completo aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
Punições
Quem divulgar a pesquisa sem registrar as informações está sujeito a multa de 50 mil a 100 mil Ufir (de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil). A divulgação de pesquisa fraudulenta pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa nos mesmos valores.
O primeiro turno das eleições municipais para prefeito e vereador acontecerá no dia 5 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 26 do mesmo mês, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
De Brasília, Márcia Xavier, Com informações do TSE